sexta-feira, 13 de maio de 2011

STJ vai analisar alegação de dano moral contra CBF, por erro de Simon em 2007


Na foto, jogadores do Atlético cercam Carlos Eugênio Simon, logo depois do lance do pênalti
Pênalti não marcado pelo árbitro gaúcho, pelas quartas de final da Copa do Brasil de 2007, ainda rende nos tribunais
Redação – Superesportes
Publicação:
05/05/2011 14:42
Atualização:
05/05/2011 15:03
Um erro cometido pelo ex-árbitro Carlos Eugênio Simon contra o Atlético, pela Copa do Brasil de 2007, numa partida contra o Botafogo, pelas quartas de final do torneio, ainda pode render dor de cabeça para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), quatro anos depois. No dia 10 de maio daquele ano, o Galo foi derrotado pelo Alvinegro carioca por 2 a 1 e não teve assinalado por Simon um pênalti claro a seu favor, num lance em que Tchô foi derrubado por Alex dentro da área. O Atlético acabou eliminado da competição nacional e o árbitro, na época, reconheceu o erro.
No entanto, o pedido de desculpas de Simon não bastou para Custódio Pereira Neto, um torcedor atleticano. Nesta quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou em seu site oficial que analisará uma alegação de dano moral contra a CBF pelo erro do árbitro. O ministro Luis Felipe Salomão determinou à Justiça do Rio que remeta para análise do STJ o processo em que o torcedor pede indenização por danos morais em razão de erro.
Na ação, Custódio, que também é advogado, afirma que o caso deve ser tratado à luz do direito do consumidor e que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), na condição de fornecedora, deve responder objetivamente pelos atos de seus prepostos – no caso, o árbitro da partida, Carlos Eugênio Simon.
Depois da derrota em primeira e segunda instâncias, o torcedor apresentou um recurso especial junto ao STJ. Na ação, impetrada inicialmente na 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o torcedor invocou o artigo terceiro do Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003), que equipara as entidades organizadoras de competições esportivas aos fornecedores de serviços tratados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Ele citou também o artigo 30 do mesmo estatuto, segundo o qual é direito do torcedor que a arbitragem seja independente e imparcial.
No recurso ao STJ, o torcedor diz que “não pode ser tratado como mero espectador, pois é o financiador desse imenso mercado, pelo que o mínimo que deveria ser garantido a ele é que as competições se constituam em eventos honestos, transparentes e equânimes”.
Por onde anda Simon?
O ex-árbitro Carlos Eugênio Simon, que participou de três Copas do Mundo, foi anunciado, no mês passado, como coordenador geral do Comitê Executivo da Copa do Mundo do Brasil, em 2014, no Rio Grande do Sul.
(Com informações do STJ

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