sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Atlético/MG é absolvido e escapa de multa no TJD/MG 16/02/2011 - 12h00


Galo foi acusado de entrar em campo quatro minutos depois do horário marcado na estreia do Mineiro
O Atlético/MG não sofreu qualquer prejuízo no julgamento realizado pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) nesta terça-feira, dia 15 de janeiro. Isso porque os auditores absolveram o clube da denúncia de não respeitar o regulamento ao entrar em campo depois do horário marcado na partida de abertura do Campeonato Mineiro, realizada no dia 30 de janeiro. Adversário do Galo naquele jogo, o Funorte também teve de responder por atrasar o início do confronto, mas, assim como o Alvinegro, foi inocentado.
Na mesma sessão da Justiça Desportiva mineira, ainda foi julgado e absolvido o zagueiro Anderson Mendes, do Funorte, expulso no decorrer da partida contra o Galo.
O jogo em questão estava marcado as 19h30 e o time atleticano teria entrado no gramado às 19h29. Como no artigo 25 do regulamento da competição está definido que "as associações disputantes deverão apresentar-se em campo até cinco minutos antes da hora marcada para o início da partida", o clube foi julgado com base no artigo 191, incisos II e III (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; e de regulamento, geral ou especial, de competição) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune com multa de R$ 100 a R$ 100mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.
Na mesma sessão, o Funorte foi julgado pelo mesmo motivo. Contudo, a equipe atrasou seis minutos para entrar em campo e, por isso, além de responder ao artigo 191, incisos II e III, o clube também precisou se defender do 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida) do CBJD, pois entrou dois minutos depois do horário em que o jogo realmente começaria. A multa para este tipo de infração é o pagamento de multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto atrasado.
Por fim, o zagueiro Anderson Mendes, expulso no decorrer do jogo por calçar seu adversário na disputa de bola, foi denunciado e julgado com base no artigo 250 (Praticar ato desleal ou hostil durante a partida) do CBJD, que pune com suspensão de uma a três partidas. Como foi absolvido, o atleta segue liberado para jogar o Estadual.

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