América-MG, Cruzeiro e Vila Nova também têm processos em tramitação
Por GLOBOESPORTE.COM
Belo Horizonte
Um recurso do Atlético-MG à decisão da Justiça do Trabalho de setembro de 2010, que proibiu o Galo de recrutar crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos, foi negado e o clube segue sem ter uma formação sub-14. Essa decisão confirma a determinação anterior da 11º Vara do Trabalho de Belo Horizonte, dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O clube alvinegro alegou “incompetência material da Justiça do Trabalho e ausência de interesse de agir”. De acordo com o Atlético-MG, “a ação tem como fundamento o art. 227, da Constituição da República, inexistindo referência a qualquer dispositivo de leis trabalhistas”. Mas para a Justiça do Trabalho, “o ordenamento justrabalhista não se restringe à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo igualmente composto por toda e qualquer norma atinente ao trabalho, inclusive a Lei Pelé, que regula o trabalho no esporte”.
Segundo o Ministério Público, outros três clubes mineiros – Cruzeiro, América-MG e Vila Nova – têm processos semelhantes em tramitação e que já estão em poder dos procuradores. Ainda segundo o MP, houve uma tentativa frustrada da entidade de firmar um Termo de Compromisso com os times, no qual os mesmos se comprometeriam a não ter menores de 14 anos no clube.
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