sexta-feira, 22 de abril de 2011

Procuradoria recorre e Cruzeiro e Tardelli retornam ao TJD/MG, de novo 22/04/2011 - 07h20


Tardelli já nem veste mais a camisa do Atlético/MG
Procurador solicitou que auditores assistissem provas de vídeo; ambos serão julgados na próxima terça-feira
Redação Justiça Desportiva
Cruzeiro e Diego Tardelli estarão mais uma vez na pauta do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG). Após serem julgados pelo mesmo tribunal em todas as instâncias, inclusive após muitos adiamentos, a Procuradoria recorreu da decisão da absolvição dos denunciados. Desta forma, clube e atleta serão novamente julgados, agora na próxima terça-feira, dia 26 de abril, em sessão a partir das 19h.
Após julgamento do Pleno, a Procuradoria entrou com um recurso alegando que os auditores não assistiram as provas de vídeo e por isso solicitou que o caso fosse julgado novamente. Aceita a solicitação, o processo retornou à sessão da Terceira Comissão Disciplinar e, após mantida a decisão, o caso será julgado no Pleno para o resultado final, enfim.
O atacante Diego Tardelli e o clube celeste foram denunciados por fatos ocorridos durante o clássico pelo Campeonato Mineiro, vencido por 4 a 3 pelo Galo. Como definido no torneio mineiro, nos clássicos os estádios têm apenas uma torcida nas arquibancadas e, segundos relatos do árbitro, o ônibus do Atlético foi apedrejado antes do início da partida e após o confronto houve um arremesso de celular no gramado.
Desta forma o Cruzeiro foi denunciado por “deixar de manter o local com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, como prevê o artigo 211 do CBJD, e por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, conforme descrito no artigo 213, incisos I e III, do mesmo CBJD.
Já Tardelli, que atua hoje no futebol russo, foi expulso nos acréscimos do segundo tempo por colocar a mão na bola durante uma jogada e por provocar os torcedores rivais na partida. Pelo primeiro ato, o atacante foi enquadrado no artigo 250 (praticar jogada desleal), enquanto no segundo responderá ao artigo 258-A ( provocar o público durante partida, prova ou equivalente), ambos do CBJD. As penas para os denunciados pode ser de suspensão em jogos, perda de mando de campo e multa.

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