quarta-feira, 27 de abril de 2011

Atlético estuda forma de liberar Serginho e Leonardo Silva para estreia no Brasileiro 26/04/2011 - 21h40


Departamento Jurídico vai estudar o que fazer para tentar liberar Serginho, expulso por dois jogos
Do UOL Esporte
Em Belo Horizonte
Apesar das absolvições do presidente Alexandre Kalil, do técnico Dorival Júnior, do diretor de futebol, Eduardo Maluf e de dois funcionários, além do próprio clube, no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite desta terça-feira, o Atlético-MG estuda a possibilidade de recorrer contra as punições a Serginho e Leonardo Silva.
“Estamos pensando nisso, mas vamos discutir melhor com os demais membros do jurídico para ver uma estratégia em relação a isso”, afirmou o advogado João Avelar, em entrevista à Rádio Itatiaia. Ele foi um dos responsáveis pela defesa dos atleticanos.
Apesar de absolvido, Alexandre Kalil demonstrou preocupação com as situações de Serginho, suspenso por dois jogos, e Leonardo Silva, por um. As penas terão de ser cumpridas no Campeonato Brasileiro. “Temos que ver o caso dos jogadores, que é o mais preocupante. O Dorival está preocupado”, afirmou o dirigente.
“De qualquer forma, graças a Deus acabou tudo certo com a gente e vamos continuar trabalhando. Nossos advogados, doutores João e Lucas (Ottoni) apresentaram os documentos e provaram que a súmula do árbitro foi uma excrescência e, felizmente, não prevaleceu”, comentou o presidente.
Leonardo Silva e Serginho foram expulsos no empate com o Grêmio Prudente, em 0 a 0, que eliminou o Atlético da Copa do Brasil. O zagueiro foi julgado por “assumir conduta contrária à ética ou disciplina”, conforme o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o volante, foi punido por dois jogos, por jogada violenta (artigo 254 do CBJD).
Na mesma partida, após o jogo, Kalil, Dorival, Maluf, o supervisor Carlos Alberto Isidoro e o massagista Belmiro Oliveira foram denunciados por tentativa de agressão ao trio de arbitragem, gerando tumulto no local, conforme relatado na súmula. O Atlético foi denunciado no artigo 213, inciso I (deixar de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto), do CBJD. Todos foram absolvidos.

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