Ainda por expulsão no Campeonato Mineiro, cruzeirense voltou ao banco dos réus, porém, permaneceu livre
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG) buscou, mas não conseguiu punições para o cruzeirense Montillo e para o Atlético/MG, em julgamento no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quinta-feira, dia 4 de agosto. O meia argentino e o clube alvinegro tiveram as absolvições mantidas, após decisões unânime de votos.
Com esta absolvição mantida, Montillo não desfalca o Cruzeiro no Campeonato Mineiro de 2012, caso siga no clube. E como a decisão foi tomada em última instância nesta quinta-feira, o jogador não corre mais risco de punição e recursos por conta da expulsão na final do último Estadual.
No julgamento desta tarde, os auditores assistiram ao vídeo da expulsão do argentino na primeira partida da decisão do Campeonato Mineiro. Em seguida, o procurador Paulo Schmitt nao acatou o recurso da procuradoria mineira e pediu para que fosse negado provimento. O relator do processo, acompanhado pelos demais auditores, decidiu por manter a absolvição dos dois denunciados. Não houve nem mesmo a necessidade das sustentações dos advogados do Cruzeiro e do Atlético/MG.
Entenda o caso:
O camisa 10 foi expulso no primeiro duelo da decisão do Estadual deste ano. No final da partida contra o Galo, vencida por 2 a 1 pelo rival alvinegro, o meia fez falta dura em Giovanni Augusto e levou o cartão vermelho direto. O árbitro Paulo César de Oliveira relatou na súmula que a expulsão se deu “por desferir um pontapé no adversário...”. Assim, o jogador foi denunciado com base no artigo 254 (praticar jogada violenta) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Em julgamento no dia 24 de maio, Montillo foi suspenso por uma partida e, na própria sessão da Quarta Comissão do TJD/MG, teve esta punição convertida em uma advertência. O Cruzeiro achou que a advertência não cabia e recorreu ao Pleno do tribunal mineiro, enquanto a Procuradoria achou a decisão branda. Por fim, no dia 14 de junho, o Pleno decidiu dar provimento ao recurso do clube e absolver Montillo.
No que se refere ao Atlético/MG, o árbitro Paulo César de Oliveira, que apitou o primeiro jogo da final do Estadual deste ano, relatou na súmula ter sido “arremessado pela torcida do Atlético posicionada atrás do árbitro assistente 2, um aparelho celular que atingiu o atleta nº 07 (Wallyson) do Cruzeiro”.
Em sessão no dia 24 de maio, na Quarta Comissão Disciplinar do TJD/MG, os auditores de primeira instância absolveram o clube, por maioria de votos. Após recurso, o clube foi novamente absolvido, agora em 14 de junho, em segunda instância no tribunal regional, também por maioria de votos.
O clube alvinegro foi denunciado com base no artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com multa de até R$ 100 mil.
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