sábado, 27 de agosto de 2011

Imprudência da torcida pode render perdas de mando ao Atlético/MG26/08/2011 - 07h20


Galo ainda pode pagar multa de até R$ 100 mil por arremesso de objetos no gramado do Ipatingão
Além de perder para o Figueirense por 2 a 1, no dia 6 de agosto, o Atlético/MG tem outro assunto para resolver sobre a partida no Ipatingão. Na próxima terça-feira, dia 30, o clube mineiro será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), às 18h, em sessão da Segunda Comissão Disciplinar, por fato motivado por sua própria torcida, que agora pode ver o clube ser multado e ainda perder mando de campo.
Segundo o relato do árbitro André Luiz de Freitas Castro, a torcida alvinegra arremessou sacos plásticos cheios de papel no campo de jogo, no final do segundo tempo, aos 37 e 42 minutos.
Por esse motivo, o clube responderá ao artigo 213 III (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual a pena é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Porém, para piorar a situação, a denúncia está tipificada no parágrafo 1º do artigo 213 do CBJD, em que, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Se, além de uma possível multa, o Atlético/MG ainda perder mandos de campo, estes terão de ser cumpridos a 100 quilômetros de distância de onde o fato ocorreu, ou seja, da cidade de Ipatinga neste caso.
Problemas extra-campo a partida, o Galo está na zona de rebaixamento da tabela da Série A do Campeonato Brasileiro, ocupando a 18ª posição. O jogo da próxima rodada será em casa, mas na Arena do Jacaré, no clássico com o Cruzeiro.

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