quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Reunião do Conselho é suspensa pela Justiça (02/10


Advogado do Galo e vice-presidente do Conselho Deliberativo mostram a liminar
Leandro Mattos - Portal Uai
Rodrigo Fonseca - Portal Uai


A reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Atlético, que estava marcada para as 17 horas desta quinta-feira, na sede do clube, em Lourdes, foi suspensa pela Justiça.
O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu uma liminar para o sócio Ricardo Adriano Vasconcellos Dias, suspendendo o encontro, que serviria para discutir mudanças no estatuto do Galo.
Ricardo é filho de Itamar Vasconcellos, sócio do clube e candidato declarado às próximas eleições alvinegras. O intuito de Itamar é o de garantir a realização de uma Assembléia Geral, que contaria com a participação de todos os associados do Atlético.
Ele se baseia no artigo 59 do Código Civil, que diz que qualquer alteração do estatuto tem que ser feita por meio de uma Assembléia Geral.
Atlético
O Atlético está convencido, inclusive com o parecer do jurista Ives Granda e com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o artigo 217 da Constituição Federal dá autonomia à entidade esportvia. Diante disso, o clube pretende cassar a liminar.
Com o cancelamento da reunião, o presidente do Conselho Deliberativo do Atlético, João Batista Ardizoni, disse que ainda não sabe como fica o processo eleitoral do clube para a escolha do substituto do ex-presidente Ziza Valadares, que renunciou ao cargo há duas semanas. "Ainda não sei. Vou fazer uma reunião com os conselheiros e vamos ver como vamos resolver isso. Não sei se teremos eleições antes da aprovação do novo estatuto. Fui surpreendido por essa liminar e não posso dar essa resposta em um minuto. Amanhã (sexta-feira) ou depois nós teremos essa resposta", avisou.
Mudanças pretendidasEntre as mudanças pretendidas pelos conselheiros está a redução de quatro para apenas um vice-presidente, que teria maiores poderes. Uma das críticas ao novo estatuto é a não inclusão da possibilidade de votos aos sócios em eleições para presidente.

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