sábado, 3 de janeiro de 2015

Atlético é condenado a restabelecer contrato com o zagueiro Marcos e pagar tratamento

Ex-jogador venceu disputa judicial com o clube após sofrer lesão na coluna
postado em 04/12/2014 13:00 / atualizado em 04/12/2014 13:04
Redação /Superesportes
O Atlético foi condenado a restabelecer o contrato de trabalho com o ex-zagueiro Marcos, que defendeu o clube entre 2006 e 2009. A decisão judicial é consequência de uma lesão na coluna do atleta.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avaliou que as atividades exercidas após a lesão agravaram o desenvolvimento de uma doença degenerativa do jogador, se equiparando a acidente de trabalho. Assim, Marcos tem direito à estabilidade provisória.
O ex-zagueiro alegou ter sofrido a lesão na coluna durante treinamento no Atlético. Apesar da gravidade da lesão, diagnosticada como deslizamento de vértebra, continuou a trabalhar durante um ano sob efeito de medicamentos. Novos exames constataram o ressecamento de disco, e o atleta foi submetido a cirurgia e ficou incapacitado para atividades físicas. Marcos disse que o clube não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS e rescindiu o contrato. Na Justiça do Trabalho, pediu a nulidade da rescisão, sustentando que a inaptidão para o trabalho impede o encerramento do contrato enquanto o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades.
Em defesa, o Atlético alegou que o zagueiro não sofreu acidente de trabalho, e era portador de doença degenerativa sem relação com a atividade enquanto jogador. O clube argumentou ainda que o contrato firmado era por tempo determinado, sendo improcedente o pedido de Marcos.
Condenado na primeira e segunda instâncias a restabelecer o contrato sob pena de multa, e de arcar com todas as despesas médicas do jogador até a sua integral recuperação, o Atlético recorreu sem sucesso ao TST.
Para a ministra Kátia Arruda, relatora do processo, apesar de a Lei 8.213/91 não enquadrar a doença degenerativa como acidente de trabalho, a jurisprudência admite essa configuração quando as atividades exercidas são suficientes para potencializá-la ou agravá-la. Para ela, o laudo pericial anexado ao processo demonstrou que as atividades exercidas contribuíram para a piora dos sintomas, pois o jogador era submetido a esforços físicos.

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