terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Cruzeiro aciona Leonardo Silva na Justiça e pede indenização de R$ 16 milhões


Leonardo Silva foi para o rival
Clube entende que tempo de tratamento deveria resultar na prorrogação do vínculo
Bruno Furtado - Superesportes
Rodrigo Fonseca - Superesportes
Publicação:11/01/2011 17:27
Atualização:11/01/2011 19:33
O Cruzeiro acionou Leonardo Silva na Justiça do Trabalho no fim de dezembro para ser ressarcido pela possível não prorrogação do seu contrato com o clube por seis meses e 11 dias, período em que o zagueiro ficou em tratamento na Toca da Raposa II de uma lesão sofrida no joelho direito.
Como, posteriormente, o zagueiro se transferiu para o Atlético, o clube pleiteia agora uma indenização, calculada em R$ 16 milhões pelas regras da Lei Pelé, em decorrência do rompimento unilateral das condições expostas no contrato de trabalho.
A audiência do caso já está marcada para o dia 1º de fevereiro, às 8h40, na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O clube alega que a cláusula 3 do contrato de trabalho, nos itens A e B, assegurava-lhe o direito de prorrogar o vínculo do jogador, vencido em 31 de dezembro, pelo mesmo período de sua inatividade (6 meses e 11 dias). O Cruzeiro também cita o artigo 28 da Lei Pelé.
Num primeiro momento, o Cruzeiro pediu ao juiz a antecipação de tutela, garantindo a prorrogação por seis meses, mas a liminar foi negada no fim de dezembro.
”Quando a pessoa descumpre o que está escrito, isso converte em indenização. O juiz foi claro: ele não daria a liminar para o atleta cumprir o contrato, mas a ação continuaria normalmente para discutir se haveria ou não indenização”, explicou ao Superesportes o superintendente jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa.
Ainda de acordo com Fabiano, o valor de R$ 16 milhões é o previsto pela Lei Pelé, mas pode ser alterado pelo juiz posteriormente.
A expectativa do clube é que a decisão em primeira instância saia rapidamente. “A Justiça do Trabalho é muito rápida e espero, dentro de três ou quatro meses, já ter uma decisão na primeira instância. Sempre cabe recurso. Mas como é um processo que não depende tanto de prova, acreditamos que seja rápido”, declarou o superintendente.
Certo é que o Cruzeiro não recuará no caso e pleiteará a indenização de Leonardo Silva até as últimas instâncias. “O clube entende que foi lesado, pois o jogador não cumpriu com a obrigação clara prevista no contrato, que ele assinou espontaneamente, ninguém o obrigou. Ele recebeu inclusive, no período de tratamento, toda a assistência do clube, recebeu os salários integralmente, todo o auxílio, e depois não renovou”.
Histórico
O Cruzeiro tentava a renovação do contrato de Leonardo Silva desde o dia 9 de dezembro, em contato com o representante do jogador, Augusto Castro. Após várias reuniões e conversas telefônicas infrutíferas, o clube anunciou em 29 de dezembro a desistência do acordo. Em 5 de janeiro, o zagueiro foi anunciado oficialmente como reforço do rival Atlético.
Entenda
Quando um jogador de futebol acerta a transferência para um clube, ele assina dois contratos. Um é o modelo padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que reúne informações básicas, como tempo de vínculo, valor do salário e cláusulas penais.
Cláusulas extras, como a firmada entre o Cruzeiro e Leonardo Silva, constam em outro contrato, um instrumento particular de trabalho. Esse tipo de documento é autorizado pela Lei Pelé. (UAI)
Fabiano de Oliveira Costa, superintendente jurídico do Cruzeiro
Existe uma cláusula que dá ao Cruzeiro e ao Leonardo Silva também, eventualmente, o direito de prorrogar a vigência do contrato de trabalho pelo período em que ele esteve impossibilitado de trabalhar. Então, o Cruzeiro, desde o final de dezembro, estava tentando a renovação amigável e ele foi irredutível.
O Cruzeiro se esforçou muito para manter, chegou ao seu limite financeiro, porque o Cruzeiro tem uma política financeira racional. E no período ainda de negociação, como ele não dava a resposta, nós ajuizamos no final de dezembro uma ação trabalhista pedindo uma liminar para que o juiz determinasse a ele que cumprisse a cláusula contratual. O juiz então deu uma decisão negando a liminar, mas o processo corre normalmente.
Quando a pessoa descumpre o que está escrito, isso converte em indenização. O juiz foi claro: ele não daria a liminar para o atleta cumprir o contrato, mas a ação continuaria normalmente para discutir se haveria ou não indenização.
Sobre a indenização de R$ 16 milhões
”O juiz é que fixa o valor da indenização, mas damos a ele alguns parâmetros que estão na Lei Pelé. A Lei estabelece que a indenização, por quebra de contrato, é cem vezes a remuneração anual do atleta. Por questões de ética, não vou revelar o salário. Faz-se o cálculo, aplicam-se os redutores da Lei Pelé, 10% no primeiro ano, 20% no segundo ano, etc, como diz o artigo 28, e o juiz vai fixar o valor que achar proporcional e razoável.
Não foi feito o pedido, pelo Cruzeiro, que seja fixada a indenização de R$ 16 milhões. Pede-sim que a indenização seja fixada pelo juiz. O contrato de trabalho do atleta tem que ter essa cláusula penal, e o contrato dele diz isso. Mas toda multa, mesmo que legal, pode ser reduzida pelo juiz.
Se fosse aplicado literalmente o que dispõe a Lei Pelé, a indenização seria de R$ 16 milhões. Mas pode não ser o valor que o juiz vai estabelecer.

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