Clube entende que tempo de tratamento deveria resultar na prorrogação do vínculo
Bruno Furtado - Superesportes
Rodrigo Fonseca - Superesportes
Publicação:11/01/2011 17:30
Atualização:11/01/2011 18:46
O Cruzeiro acionou Leonardo Silva na Justiça do Trabalho no fim de dezembro para ser ressarcido pela possível não prorrogação do seu contrato com o clube por seis meses e 11 dias, período em que o zagueiro ficou em tratamento na Toca da Raposa II de uma lesão sofrida no joelho direito.
Como, posteriormente, o zagueiro se transferiu para o Atlético, o clube pleiteia agora uma indenização, calculada em R$ 16 milhões pelas regras da Lei Pelé, em decorrência do rompimento unilateral das condições expostas no contrato de trabalho.
A audiência do caso já está marcada para o dia 1º de fevereiro, às 8h40, na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O clube alega que a cláusula 3 do contrato de trabalho, nos itens A e B, assegurava-lhe o direito de prorrogar o vínculo do jogador, vencido em 31 de dezembro, pelo mesmo período de sua inatividade (6 meses e 11 dias). O Cruzeiro também cita o artigo 28 da Lei Pelé.
Num primeiro momento, o Cruzeiro pediu ao juiz a antecipação de tutela, garantindo a prorrogação por seis meses, mas a liminar foi negada no fim de dezembro.
”Quando a pessoa descumpre o que está escrito, isso converte em indenização. O juiz foi claro: ele não daria a liminar para o atleta cumprir o contrato, mas a ação continuaria normalmente para discutir se haveria ou não indenização”, explicou ao Superesportes o superintendente jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa.
Ainda de acordo com Fabiano, o valor de R$ 16 milhões é o previsto pela Lei Pelé, mas pode ser alterado pelo juiz posteriormente.
A expectativa do clube é que a decisão em primeira instância saia rapidamente. “A Justiça do Trabalho é muito rápida e espero, dentro de três ou quatro meses, já ter uma decisão na primeira instância. Sempre cabe recurso. Mas como é um processo que não depende tanto de prova, acreditamos que seja rápido”, declarou o superintendente.
Certo é que o Cruzeiro não recuará no caso e pleiteará a indenização de Leonardo Silva até as últimas instâncias. “O clube entende que foi lesado, pois o jogador não cumpriu com a obrigação clara prevista no contrato, que ele assinou espontaneamente, ninguém o obrigou. Ele recebeu inclusive, no período de tratamento, toda a assistência do clube, recebeu os salários integralmente, todo o auxílio, e depois não renovou”.
Histórico
O Cruzeiro tentava a renovação do contrato de Leonardo Silva desde o dia 9 de dezembro, em contato com o representante do jogador, Augusto Castro. Após várias reuniões e conversas telefônicas infrutíferas, o clube anunciou em 29 de dezembro a desistência do acordo. Em 5 de janeiro, o zagueiro foi anunciado oficialmente como reforço do rival Atlético.
Entenda
Quando um jogador de futebol acerta a transferência para um clube, ele assina dois contratos. Um é o modelo padrão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que reúne informações básicas, como tempo de vínculo, valor do salário e cláusulas penais.
Cláusulas extras, como a firmada entre o Cruzeiro e Leonardo Silva, constam em outro contrato, um instrumento particular de trabalho. Esse tipo de documento é autorizado pela Lei Pelé. (UAI)
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