segunda-feira, 16 de abril de 2012

TJD-MG julga nesta terça-feira os personagens do polêmico clássico mineiro

Árbitro Renato Cardoso Conceição pode ter a punição mais longa
Redação - Superesportes
Publicação:16/04/2012 20:02
Atualização:16/04/2012 20:02
O meia Roger, do Cruzeiro, o volante Pierre e o Atlético, e ainda o árbitro Renato Cardoso Conceição serão julgados nesta terça-feira, às 19h, pela segunda comissão disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, pelos episódios ocorridos no clássico de 8 de abril, na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas, pela 10ª rodada da fase de classificação do Campeonato Mineiro.
O cruzeirense Roger foi denunciado pela Procuradoria do TJD-MG por atingir o meia-atacante Danilinho, do Atlético, com uma cotovelada na nuca durante o segundo tempo. Ele está incurso no artigo 254-A, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena prevista entre quatro e 12 partidas.
Quem também corre risco de punição é o árbitro Renato Cardoso Conceição. A procuradoria do TJD-MG entendeu que ele foi omisso ao não coibir a violência durante o clássico. Incurso nos artigos 259 (deixar de observar regra do jogo), 260 (omitir de proibir violência) e 266 (deixar de relatar ocorrências disciplinares), o juiz do empate entre Atlético e Cruzeiro pode ser suspenso com até 660 dias.
O Atlético foi incurso em dois artigos, 211 e 213, e pode ser punido pelo arremesso de uma garrafa pet com líquido no gramado, durante o segundo tempo. O clube alvinegro pode ser obrigado a desembolsar até R$ 100 mil de multa.
Pierre
Expulso nos minutos finais do clássico, o volante atleticano Pierre foi incurso no artigo 250 (jogada desleal), com punição de um a três jogos.
Artigos:
ROGER
254-A
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
RENATO CARDOSO CONCEIÇÃO
Art. 259
Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Art. 260
Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição.
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias e, na reincidência, suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Art. 266
Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
PENA: suspensão de trinta a trezentos e sessenta dias, cumulada ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
ATLÉTICO
Art. 211
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
Art. 213
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
PIERRE
Art. 250
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (AC).

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