A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a penhora de renda dos jogos do Atlético para pagamento de dívida de um contrato de prestação de serviços firmado com uma gravadora.
A empresa, que fazia gravação de jogos de futebol para o Atlético, ajuizou um pedido para que fossem penhoradas as rendas de jogos do clube no Campeonato Brasileiro para quitar uma dívida de R$ 87.815,62, pedido este acatado pelo juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O Atlético então ajuizou agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, contestando a decisão. O clube argumentou que não poderia ter sido adotada uma medida tão grave como a penhora, sendo que outras medidas ainda não haviam sido esgotadas. Além disso, segundo o clube, o futebol é uma atividade onerosa, e por isso a penhora de renda significaria a inviabilidade do esporte.
A turma julgadora, formada pelos desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli, manteve a liminar. Eles consideraram que já houve inúmeras tentativas infrutíferas da empresa para receber seu crédito, desde que a ação foi ajuizada, há oito anos.
O relator, em seu voto, destacou que a penhora não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do faturamento percebido nas vindouras partidas de futebol, "de modo a não se onerar em demasia as atividades do clube recorrente, não comprometendo o seu funcionamento".
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMG
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