quinta-feira, 16 de maio de 2019
Projeto que libera bebida em todo estádio está pronto para ir a plenário
Projeto de Lei recebeu os pareceres das comissões de Desenvolvimento Econômico e Segurança Pública da ALMG; votação depende da pauta
Thiago Nogueira | @superfcoficial
16/05/19 - 17h46
Está pronto para apreciação em plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei 429/19, que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado em qualquer momento de uma partida e em qualquer local.
O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública na última terça-feira (14). Para ser votado, é preciso aguardar que o projeto entre na pauta de votação do plenário, o que deve acontecer nos próximos dias.
Atualmente, a comercialização e o consumo só são permitidos até o fim do intervalo. O PL é de autoria do deputado estadual Gustavo Valadares, com relatoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva, ambos do PSDB.
Em 2017, o PL 3.218/16, de autoria do então deputado Anselmo José Domingo (PTC), tentou fazer a mesma flexibilização, mas o projeto foi rejeitado em segundo turno pelo plenário da ALMG.
O PL da vez revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que veda a comercialização ou consumo de bebida alcoólica nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
A nova redação diz o seguinte: "A comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol localizados no Estado serão permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do segundo tempo da partida".
Hoje, quem vai a jogos no Mineirão é impedido por seguranças de acessarem as arquibancadas com cerveja, contudo, em alguns casos, devido ao grande número de torcedores, a fiscalização acaba sendo frouxa, sendo comum ver o consumo no setor.
No Independência, a área para o consumo de cerveja é delimitada por gradis mas, devido à arquitetura do estádio, o torcedor consegue visualizar o campo de jogo normalmente e, às vezes, até descer para as arquibancadas com a bebida.
Segundo a lei atual, de autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior (PDT), o consumidor que descumprir a regra deve ser retirado do local e paga multa de R$ 1.361,45.
O projeto tramita em regime de deliberação em dois turnos, no plenário, e segue agora para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública.
Imbróglio
O consumo de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência é proibido pelo Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003) desde 2010. Contudo, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, liberou o consumo nos estádios do país durantes as Copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014).
Posteriormente, parlamentares de diferentes Estados da federação, como Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro resolveram discutir e estabelecer leis próprias que liberaram a venda e o consumo de bebida nas arenas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta as leis estaduais, entre elas, a de Minas Gerais.
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