terça-feira, 13 de março de 2018
Léo é suspenso em julgamento do clássico; Mano, Edilson e Atlético-MG são liberados
Zagueiro é suspenso por dois jogos por "ato hostil" em lance com Ricardo Oliveira; Mano Menezes é advertido, enquanto lateral Edilson e Atlético-MG são absolvidos
Por Guilherme Frossard, de Belo Horizonte
13/03/2018 20h51 Atualizado há 30 minutos
A 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais se reuniu na noite desta terça-feira para julgar, entre outras pautas, situações que ocorreram no clássico do último dia 4 de março, entre Atlético-MG e Cruzeiro, no Independência, pelo Campeonato Mineiro. A Raposa venceu por 1 a 0. Quatro momentos estiveram em discussão - a cotovelada de Léo em Ricardo Oliveira, a expulsão de Edilson, o gesto de Mano Menezes à torcida do Atlético-MG e um copo arremessado por um torcedor do Alvinegro ao gramado.
A defesa do Atlético-MG esteve representada pelo advogado Lucas Ottoni. Pelo lado do Cruzeiro, o advogado Fabiano de Oliveira Costa, diretor jurídico do clube, foi responsável pela defesa. Diogo José da Silva presidiu a comissão, e os auditores foram Fernando Caetano, Breno Trajano, Diego Cruvinel (relator) e Tiago Resende.
A sessão foi aberta com uma mensão honrosa a Bebeto de Freitas, diretor do Atlético-MG que morreu nesta terça-feira. A Comissão fez um voto de pesar ao falecimento.
Caso "Léo"
O zagueiro Léo foi denunciado pelo Atlético-MG no artigo 254-A, que trata de agressão física. O artigo prevê suspensão de quatro a 12 jogos. O lance discutido e julgado ocorreu aos 29 minutos do segundo tempo, quando o defensor cruzeirense acertou, com o cotovelo, a parte traseira da cabeça de Ricardo Oliveira, centroavante do Atlético-MG (veja o lance no vídeo abaixo). O árbitro não viu e não advertiu o jogador.
A defesa cruzeirense alegou que não foi um lance de agressão e disse que Léo fez o gesto com o braço para afastar Ricardo Oliveira, que também tinha feito um gesto com as mãos em direção a Léo. O advogado do Cruzeiro pediu que o lance fosse desqualificado do artigo de agressão e que o zagueiro fosse absolvido.
Após os votos, ficou definida a suspensão de Léo por duas partidas. A Comissão desqualificou a denúncia do artigo que trata de agressão para o artigo 250, que trata de "ato hostil". Dos cinco votantes, o presidente e o relator votaram pela suspensão de apenas um jogo, mas os outros três auditores votaram pela ausência de Léo em dois jogos, o que, por maioria, preveleceu. O Cruzeiro pode solicitar, também no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, um efeito suspensivo, mas vai avaliar se o fará.
- Acho que, de maneira geral, o resultado do julgamento dos três foi muito bom. Evidentemente que o julgamento do Léo nos trouxe um pouquinho de frustração, porque a esperança, realmente, é de que ele fosse até mesmo absolvido, lutamos para isso, ou que, na pior das hipóteses, pegasse a pena mínima. Acabou tendo divergência, fomos vencidos por 3 a 2, e o Léo acabou pegando duas partidas - disse Fabiano de Oliveira Costa, diretor jurídico do Cruzeiro.
Sobre o pedido de efeito suspensivo para Léo, se será feito ou não, o advogado preferiu esperar para analisar melhor a situação.
- Vamos tratar isso internamente, ver se é oportuno, se o momento é adequado, e posteriormente a gente noticia vocês (imprensa).
Caso "Mano Menezes"
Mano Menezes, técnico do Cruzeiro, foi denunciado, também pelo Atlético-MG, no artigo 243-F, que trata de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena prevista para o artigo é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de um a seis jogos. A atitude de Mano denunciada aconteceu aos 38 minutos do primeiro tempo, quando o treinador discutiu com torcedores atleticanos e fez um gesto com as mãos que, segundo a denúncia, insinuava "roubo" por parte da arbitragem.
Mano compareceu ao julgamento e foi questionado sobre a intenção do gesto. Disse que foi uma discussão com torcedores rivais e que o gesto significava: "Vocês não vão fazer com a gente o que fizeram no outro clássico". Mano se referiu ao jogo entre Atlético-MG e América-MG, quando o Coelho reclamou muito de dois lances pontuais da partida - um gol validado do Galo e um gol anulado do Alviverde.
Após os argumentos da defesa cruzeirense, a Comissão votou e decidiu pela desqualificação da denúncia do artigo 243-F para o artigo 258, que fala em "conduta contrária à disciplina". Quatro dos cinco votantes optaram pela pena de uma partida de suspensão (pena mínima) convertida em advertência. Um auditor votou na absolvição total. Ou seja: por decisão da maioria, Mano Menezes foi apenas advertido e está liberado para estar à beira do campo na próxima partida do Cruzeiro, contra o Patrocinense, neste sábado, pelas quartas de final do Campeonato Mineiro.
Caso "Edilson"
O lateral direito Edilson, também do Cruzeiro, foi denunciado no artigo 250, que trata de ato desleal ou hostil. Ele foi expulso no clássico após receber dois cartões amarelos - o segundo ao cometer uma falta em Otero, aos seis minutos do segundo tempo (veja o lance no vídeo abaixo). A pena prevista para o artigo é de um a três jogos de suspensão.
Essa foi a discussão mais simples. Todos entenderam que os lances foram normais de jogo e que a suspensão automática - pela expulsão - foi suficiente. Edilson foi absolvido por unanimidade.
Caso "copo"
Por fim, o Atlético-MG foi denunciado pelo Cruzeiro em função de um copo plástico arremessado da arquibacanda ao campo aos 20 minutos do segundo tempo. O objeto foi, inclusive, entregue por Rafael Sobis ao quarto árbitro na ocasião. O Galo foi denunciado no artigo 213 do código desportivo, que fala sobre "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo". A multa prevista é de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Alvinegro conseguiu provar que identificou o torcedor que arremessou o objeto no gramado e, por isso, também foi absolvido por unanimidade.
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