sábado, 3 de março de 2018
alo obtém liminar e impede Cruzeiro de depositar multa de Fred na Justiça comum
Liminar não permite pagamento dos R$ 10 milhões em conta judicial e deixa à cargo da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, uma resolução do caso
Por Rafael Araújo, de Belo Horizonte
03/03/2018 15h08 Atualizado há 1 hora
Às vésperas do primeiro clássico entre Atlético-MG e Cruzeiro desta temporada, a novela Fred ganhou mais um capítulo, favorável ao Galo. Na noite dessa sexta-feira, o clube alvinegro conseguiu um efeito suspensivo para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dava ao time celeste a possibilidade de fazer o depósito em uma conta judicial os R$ 10 milhões referentes à multa do atacante Fred.
De acordo com a decisão do desembargador Álvares Cabral da Silva, obtida pelo GloboEsporte.com, está suspenso o pagamento dos R$ 10 milhões que o Cruzeiro faria em uma conta judicial. A decisão ainda será julgada pela 10ª Câmara Cível de Belo Horizonte por mais dois desembargadores.
Como a disputa entre Atlético-MG e Fred está ocorrendo em juízo arbitral, na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, isso afasta a possibilidade de manifestação pelo Poder Judiciário sobre a questão, ficando a cargo da CNRD uma decisão sobre valores, penalidades e titularidade da multa de R$ 10.
Na última sexta-feira, o Cruzeiro informou que recebeu a intimação para depositar em uma conta judicial os R$ 10 milhões referentes à multa do atacante Fred. O clube mineiro informou que irá dar uma resposta sobre o caso até a próxima segunda-feira à Justiça. Segundo o vice-presidente jurídico, Fabiano de Oliveira Costa, em contato com a reportagem, o clube desconhece qualquer coisa sobre a liminar e não tem nenhuma ligação com o Atlético-MG, que deve apenas para a WRV, uma credora do Atlético-MG. O Cruzeiro não tem nenhuma parte neste processo.
Entenda o caso da multa
Ao acertar a rescisão do contrato com Fred, no dia 22 de dezembro, o Atlético-MG impôs uma condição: se o jogador fosse para o Cruzeiro, deveria pagar uma multa de R$ 10 milhões. Atleta e representantes aceitaram o acordo. Quando assinou com o Cruzeiro, no dia seguinte, o atacante notificou o clube sobre a existência da multa, por meio de um documento, e deixou claro que só aceitaria assinar contrato caso a Raposa assumisse a dívida. Ciente da situação, a diretoria celeste contratou Fred e se responsabilizou pelo pagamento do valor.
A multa deveria ter sido paga no dia subsequente à publicação do contrato do jogador com o clube celeste no BID, da CBF, o que ocorreu no dia 16 de janeiro. Porém, não houve o depósito em 17 de janeiro. A diretoria cruzeirense decidiu levar a avaliação da multa para o departamento jurídico. O Atlético-MG ingressou com uma ação na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cobrando de Fred o pagamento da multa de R$ 10 milhões. A Câmara ainda não avaliou a validade da multa.
As punições em âmbito desportivo passam por advertência, multa, bloqueio de premiações, devolução de premiação ou título conquistado em competição organizada pela CBF, proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol e proibição temporária de registro de atletas.
Já na esfera civil, o Cruzeiro, assim como na desportiva, é parte solidária no caso. A determinação de pagamento em juízo foi feita após pedido da WRV, credora do clube Alvinegro que recorreu à Justiça para que o valor seja bloqueado e usado no pagamento da dívida que o Atlético-MG assume existir e vem desde a década de 1990, apesar de discordar dos valores. Recentemente, já em fevereiro, o Atlético-MG tentou reverter a determinação do bloqueio dos R$ 10 milhões, mas, por enquanto, sem sucesso. Nesta ação, o Cruzeiro deu garantias para pagar o valor.
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