terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Justiça dá prazo de 72 horas pra Cruzeiro pagar multa por Fred, mas Galo pode ficar sem o dinheiro Guilherme Guimarães e Frederico Ribeiro esportes@hojeemdia.com.br 30/01/2018 - 18h30 - Atualizado 18h52 O Cruzeiro fez o que havia prometido e se pronunciou oficialmente sobre a multa cobrada pelo Atlético, no valor de R$ 10 milhões, com relação à transferência de Fred ao clube. Em nota, a diretoria azul afirmou nesta terça-feira (30) que, caso a Justiça entenda que há obrigação pelo pagamento dos valores, assim o fará por meio de depósito judicial. Tudo por causa de uma decisão da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, que notificou a Raposa sobre uma cobrança de empresa que se coloca como antiga credora do Clube Atlético Mineiro, por um processo datado do início dos anos 2000 (veja abaixo). De acordo com notificação recebida pelo Cruzeiro nesta terça-feira, o clube tem 72 horas, contadas a partir da data do recebimento do documento, para depositar em juízo os R$ 10 milhões cobrados pelo Atlético. "Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo;", informa parte da nota oficial. Apesar da cobrança, o clube informa que o pagamento será feito a partir do momento que houver o entendimento sobre a legalidade na cobrança feita pelo Atlético. E o clube celeste tem três dias para analisar essa questão. Caso seja mesmo obrigado a depositar os R$ 10 milhões, depositaria a quantia judicialmente e não diretamente ao arquirrival. "Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento", cita o quinto tópico na nota oficial celeste. VELHA DÍVIDA Em fevereiro de 2017, veio à tona novamente um processo no qual o Atlético é réu. A ação foi movida pela WRV Empreendimentos e Participações, antiga parceira financeira do Galo, que cobra uma dívida referente à empréstimo de dinheiro para a renovação de contrato de Cláudio Caçapa e Guilherme Alves, ex-jogadores. Há um ano, o Atlético ia ao STJ para abrir recurso contra a decisão da 24ª vara cível, que obrigava o congelamento do "dinheiro do Pratto" que o Galo iria receber do São Paulo, para abater na dívida, que, em valores corrigidos, ultrapassaria os R$ 60 milhões. Em consulta ao site do STJ, a reportagem do Hoje em Dia se deparou com informações que dão conta de que o ministro Marco Buzzi indeferiu o pedido de tutela de urgência do clube alvinegro. Confira a nota oficial do Cruzeiro na íntegra 1. Que o Cruzeiro EC firmou com o atleta “Fred” contrato especial de trabalho desportivo, ciente da existência da multa imposta pelo clube anterior, assumindo com o atleta a responsabilidade solidária em realizar este pagamento; 2. Que recebeu notificação extrajudicial de credor judicial do A. Mineiro, requerendo a apresentação judicial dos documentos referentes à contratação do atleta, bem como efetuasse, à disposição daquele Juízo, o pagamento do valor da multa; 3. O Cruzeiro EC, após confirmar a existência da mencionada ação judicial, apresentou a documentação solicitada ao Juízo e, visando única e exclusivamente cumprir a lei, aguardou determinação judicial sobre a quem deveria pagar a quantia, caso assim fosse. Por essa razão, em que se aguardava eventual determinação judicial, é que o Cruzeiro EC, por seu Departamento Jurídico, agiu com discrição e silêncio, em absoluto respeito aos interessados; 4. Que, nesta data, tomou ciência de decisão do e. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, em desfavor do Atlético Mineiro, onde determina que qualquer valor referente ao pagamento da multa contratual do atleta Fred, seja depositada à disposição do Juízo no prazo de 72h, para fazer frente à enorme dívida do A. Mineiro existente naquele processo; 5. Em razão destes fatos, o CRUZEIRO ESPORTE CLUBE informa que, caso devido, o pagamento da multa contratual será feito na forma da determinação judicial em comento. CRUZEIRO ESPORTE CLUBE

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