sábado, 27 de janeiro de 2018

Imbróglio Fred aguarda Cruzeiro pagar multa, mas rescisão não é descartada Contrato obriga Cruzeiro a usar parte da cota de TV para pagar multa de R$ 10 milhões Fred já fez três jogos com a camisa celeste neste seu retorno à Toca da Raposa e está confirmado para a partida deste sábado (27), contra o Tombense, em Ipatinga PUBLICADO EM 27/01/18 - 03h00 Thiago Nogueira, Felippe Drummond Neto e Bernardo Lacerda @superfc O departamento jurídico do Atlético entrou com uma ação de execução contra o atacante Fred na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, no Rio de Janeiro, exigindo o pagamento da multa de R$ 10 milhões firmada entre as partes, quando da rescisão de contrato do atacante com o Galo e seu posterior acerto especificamente com o rival Cruzeiro. A decisão da diretoria do Galo em promover a ação – revelada pelo SUPER FC nessa sexta-feira (26) à tarde e confirmada pela diretoria alvinegra logo em seguida –, aliada à indefinição para o imbróglio, tem deixado Fred e seus representantes cada vez mais irritados, levando-os a pensar em rescindir seu contrato com a equipe celeste. A informação foi confirmada à reportagem por uma pessoa bastante próxima a Fred. O Cruzeiro, por sua vez, nega que o jogador tenha interesse em rescindir o contrato. Pelo centroavante, a quantia já deveria ter sido paga no momento de sua regularização, quando seu nome apareceu no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF. A possibilidade de rescisão do contrato deixaria Fred livre para pagar, ele mesmo, a multa de R$ 10 milhões ao Atlético, usando o dinheiro da penhora das cotas de TV do Cruzeiro dadas como garantia ao jogador caso a diretoria celeste não quitasse a dívida. Em contrato de penhor de créditos firmado entre Fred e Cruzeiro, o clube assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos R$ 10 milhões e deu parte do dinheiro que tem a receber da Globo como garantia. Isso quer dizer que, se não pagar a multa, essa conta corrente do time celeste pode ser comprometida. Em outras palavras, a rescisão de contrato entre Fred e Raposa, caso seja decidida assim, não tiraria a obrigação de pagamento da multa por parte do time celeste. Mas, além de se livrar do pagamento dos valores, o atacante tem a possibilidade de se transferir para fora do Brasil. O futebol árabe segue interessado no centroavante, que tinha um acordo apalavrado com um clube – o nome é mantido em sigilo – antes de acertar com a Raposa. Oficialmente, o representante do atleta não admite a possibilidade de rescisão. Representante do jogador, que já fez três jogos com a camisa estrelada, Francis Melo garante que o atleta vai cumprir seu vínculo com a Raposa. Mas o representante e Fred reforçaram ao time celeste que quite o débito para que “todas as partes fiquem em posição confortável”. Penhora. O documento obtido pela reportagem explica que os créditos de pagamento pela transmissão de TV são depositados em uma conta do clube no Banco BMG (veja cópias dos documentos abaixo). “O Cruzeiro também autoriza expressamente que a Globo, o BMG ou qualquer pessoa que seja necessária para o cumprimento das obrigações aqui assumidas retenha pagamentos decorrentes do contrato”, diz o trecho. O contrato de penhor é assinado pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, pelo jogador e pelo representante da Seven Sports, além de ter como uma das testemunhas o advogado de Fred, Fernando Moura. O vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, disse o clube não vai precisar fazer uso da cota de TV. “Fizemos uma parceria para poder ter o jogador que a gente vai divulgar na terça-feira. Nós temos os parceiros. Quem não acredita que a gente tem, vai ver que temos. O Fred não vai ter que pagar nada ”, explicou. (Com Josias Pereira e Lohanna Lima) 0 Notificação. O Atlético, conforme documentos obtidos pela reportagem, também fez uma notificação extrajudicial ao jogador. Neste comunicado, Fred, também de próprio punho, dá ciência à notificação, concordando em pagar o valor em 24 horas após o recebimento e assinatura da notificação. Esse termo foi assinado em 17 de janeiro de 2018. Trecho. “À vista do exposto, serve-se o Atlético do presente instrumento para notificá-lo que realize o pagamento da multa fixada em R$ 10 milhões, no prazo de 24 horas, a contar de seu recebimento, sob pena de arcar com as consequências contratuais e legais, inclusive perante as esferas desportivas”, diz o documento, assinado pelo presidente Sérgio Sette Câmara e também por Fred. Adiado Antes do jogo entre Cruzeiro e Tupi, no dia 17, estreia cruzeirense no Campeonato Mineiro, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, disse, em entrevista à rádio Super Notícia FM que publicaria uma nota em sete dias, o que seria na última quarta (24), o que não aconteceu. “A gente tinha um prazo até quarta agora, tínhamos de nos manifestar até quinta, que era o combinado, mas por uma questão burocrática, o Cruzeiro vai se pronunciar até terça”, avisou. Escolha Depois de rescindir com o Galo, Fred chegou a arrumar as malas para jogar no mundo árabe, especificamente, no futebol do Catar. Mas, antes de fechar, o Cruzeiro o procurou – fato esse contado pelo próprio atacante durante a coletiva de imprensa de sua apresentação, no início de janeiro. Fred ganharia, em um ano e meio de contrato no exterior, muito mais do que no Brasil, mas preferiu ficar em Belo Horizonte pelos desafios que ainda busca na carreira. O jogador de 34 anos já defendeu Lyon, da França, Fluminense, seleção brasileira, além do Galo. Clima O imbróglio envolvendo o pagamento ou não da multa de Fred dominou os bastidores da Toca da Raposa II, nessa sexta-feira (26) à tarde. O técnico Mano Menezes foi perguntado sobre o assunto, mas disse que o caso não era de sua alçada e, por isso, preferiu não comentar. O dinheiro para o pagamento da multa de Fred estaria dentro do planejamento financeiro do clube reservado para a contratação do atacante Lucas Pratto, que acabou não se concretizando. Como o negócio com o argentino não avançou, o clube viu em Fred a possibilidade de ter um centroavante à altura. Antes de assinar com Raposa, jogador se resguardou O SUPER FC apurou que, antes de assinar com o Cruzeiro, Fred escreveu uma carta se eximindo da cobrança do valor da multa, que foi assinada por ele, e pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá, e pelo vice-presidente de Futebol do Cruzeiro, Itair Machado, atestando que o clube assumiria “o compromisso irrevogável e irretratável” do pagamento integral do valor da multa, dentro dos prazos estipulados em seu acordo amigável com o Atlético. Com as novas regras da Lei Trabalhista, que prevê acordos entre empregado e empregador em casos de salários superiores a R$ 11.062,62 (o dobro do teto do INSS), o clube estipulou que, em caso de descumprimento do contrato, que venceria em 31 de dezembro de 2018, o jogador teria de pagar uma multa no valor de R$ 100 milhões. Porém, Fred e Atlético entraram em acordo amigável, pelo qual o clube desobrigaria o atleta de pagar essa multa em caso de transferência para outras equipes que não fosse o rival celeste. No caso de assinar com o Cruzeiro, a multa seria reduzida a 10% do valor inicial, ou seja, R$ 10 milhões, o que de fato aconteceu. (FD/LL) 0 Fred, em termo assinado Ciência. “A multa pedida soma R$ 10 milhões. Além disso, o Atlético incluiu, no Termo de Resilição Contratual, que, caso haja a possibilidade de transferência para o Cruzeiro, eu deveria noticiar esta agremiação sobre a condição colocada para que ela se obrigue ‘solidariamente ao pagamento da aludida indenização’”. Oneroso. “Mais ainda, eu gostaria de pontuar que o Cruzeiro será sempre uma das opções que poderia cogitar na minha carreira. Entretanto, para que possamos caminhar para negociações, devo deixar claro que não estaria disposto a me expor ao pagamento da penalidade mencionada de alguma maneira, já que esta circunstância seria desastrosa para o futuro meu e de minha família”. Compromisso. “Desse modo, caso diante desta situação vossas senhorias tenham interesse em prosseguir em conversas para uma possível contratação, eu gostaria de estabelecer desde logo que eu só me disporia a seguir para o Cruzeiro com o compromisso irrevogável e irretratável de que o Cruzeiro será o único responsável pelo pagamento da multa estipulada pelo Atlético, devendo me manter indene a todo momento e me colocar como obrigado por esse pagamento”. Porta aberta. “Minha intenção é deixar esses tópicos bem esclarecidos. Sendo aceitável para o Cruzeiro assumir isoladamente o pagamento da multa, sem impugná-la, podemos nos reunir para discutir o futuro”. O que acontece agora? Sanções podem até proibir Fred de exercer suas atividades O Atlético ingressou com a ação de execução na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF contra Fred, cobrando a multa de R$ 10 milhões por seu acerto com o Cruzeiro. Mas, e agora? Quais são os procedimentos? Quais as sanções? Segundo o regulamento da CNRD, em um processo ordinário, após uma representação formal, é feita a nomeação de um relator, que vai intimar o requerido, no caso, Fred, a apresentar uma resposta. O jogador terá dez dias corridos para apresentar seus argumentos. Em caso de pedido de urgência, o processo pode ser apreciado pelo presidente da CNRD antes de ser designado um relator. Assim, o presidente intimará a outra parte a se manifestar no prazo de até cinco dias corridos ou em um prazo mais curto, mas nunca inferior a 24 horas. Alegando que os procedimentos na Câmara são confidenciais, o Atlético não informou se fez uso do pedido de urgência para este caso. De toda forma, a CNRD deve proferir sua decisão em até 30 dias corridos após a instrução probatória, o que inclui o interrogatório das partes, oitiva de testemunhas, perícias, documentação suplementar e qualquer outro meio de prova julgado conveniente. Este prazo, porém, pode ser dilatado por até 60 dias. A CNRD é composta por cinco membros. São eles: Vitor Butruce (presidente e representante da CBF), Luiz Guilherme Pires Barbosa (indicado pelos clubes), Amilar Fernandes Alves (indicado pelos atletas), Luiz Fernando Pimenta Ribeiro (indicado por intermediários registrados) e Guilherme Guimarães (indicado pelos técnicos). As sanções previstas pelas CNRD são diversas e dependem de cada caso, mas podem ser cumulativas ou não. A qualquer pessoa podem ser aplicadas advertências, censura escrita, multas e fixação de prazo para obrigações financeiras. Às pessoas naturais, pode acontecer o bloqueio do repasse de receita ou premiação, devolução de prêmios ou títulos conquistados, exigência de bloqueio ou repasse de até 10% de sua remuneração mensal, suspensão por prazo determinado ou proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol. Às pessoas jurídicas, além de bloqueio de repasse e devolução de prêmios, pode acontecer também a proibição de registrar novos atletas por um período não inferior a seis meses nem superior a dois anos. As decisões da CNRD são passíveis de recurso. (TN) Atualizada às 13h.

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