quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Mais um Capítulo Credora paga taxa e Cruzeiro aguarda intimação para pagar R$ 10 mi Assim que o Cruzeiro receber a intimação, o prazo de 72 horas úteis, estipulado para o depósito, começará a contar. PUBLICADO EM 22/02/18 - 16h11 Felippe Drummond Neto e Josias Pereira @SuperFC Mais de três semanas se passaram desde que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Cruzeiro teria que depositar em juízo, o valor de R$ 10 milhões, referente à multa do centroavante Fred com o Atlético. Só que para que o time celeste tivesse a obrigação de efetuar o pagamento, era preciso que a WRV Empreendimentos e Participações pagasse a Taxa do Oficial Justiça, fato aconteceu nesta quinta-feira (22). Conforme a reportagem do Super FC apurou junto ao TJMG, a taxa, de aproximadamente R$ 20, foi paga apenas na manhã desta quinta-feira, após nova ordem do juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, publicada na quarta-feira, junto ao processo. Nela, o juiz determinou um prazo de cinco dias úteis para o pagamento da taxa, sob pena de "suspensão da decisão referida e o consequente arquivamento do feito". Com isso, assim que o Cruzeiro receber a intimação, o prazo de 72 horas úteis, estipulado para o depósito, começará a contar. Procurado pela reportagem, o diretor do departamento jurídico do Cruzeiro, Fabiano Oliveira Costa, informou que o time ainda não recebeu a intimação e que o clube só irá se posicionar após o recebimento. Entenda o caso. Juiz responsável pelo caso, Marco Aurélio Chaves determinou na última terça-feira (30), que Cruzeiro seria intimado, via oficial de Justiça, com urgência, para realizar o depósito em conta judicial em até 72 horas. "Intime-se o Cruzeiro Esporte Clube, pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou carta precatória, COM URGÊNCIA, acerca da presente decisão, devendo efetuar o correspondente pagamento mencionado, no prazo máximo 72 (setenta e duas horas) após o recebimento da ordem, sob pena de configuração de desobediência (art.330, CP)". Credora do Galo para a contratação do atacante Guilherme, em 1999, e para a renovação do zagueiro Cláudio Caçapa e do próprio atacante, no ano de 2000, a empresa entrou na justiça contra o clube, em 2015, na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, para receber a quantia de R$ 64,3 milhões.

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