quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Atlético dará suporte a atleta investigado por evasão de divisas Renata Evangelista rsouza@hojeemdia.com.br 29/09/2016 - 11h17 - Atualizado 19h41 Se dentro do campo o meio-campista Dátolo retomou o bom momento, fora dele a situação é bem diferente. Voltando em grande estilo após recorrentes contusões em 2016, o camisa 10 do Galo viu seu nome relacionado em uma polêmica envolvendo a Polícia Federal (PF). O jogador estaria sendo investigado por evasão de divisas. O caso veio à tona na noite de quarta-feira (28) após a prisão de dois argentinos que tentavam embarcar para a Argentina levando R$ 150 mil sem declarar o valor às autoridades alfandegárias brasileiras. O valor, conforme a dupla detida na zona de embarque do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi sacado da conta do craque. O Atlético informou que não irá comentar o caso por considerar se tratar de um problema particular. Contudo, o clube garantiu que, como o jogador está à disposição do time, irá prestar todo o suporte jurídico necessário. Procurados pela reportagem, os representantes do atleta ainda não se posicionaram. A pena máxima prevista para o crime é de seis anos de reclusão. Atlético vence o Juventude e abre vantagem nas quartas de final da Copa do Brasil ​Dois argentinos são presos com dinheiro sacado de conta de jogador de BH Investigação De acordo com a PF, um dos presos fez o trajeto entre Brasil e Argentina 21 vezes nos últimos anos. A entidade não divulgou para onde a dupla foi levada nem quais serão os próximos passos da investigação. Dátolo chegou à Cidade do Galo em 2013 e, desde então, atuou em 126 jogos, marcando 18 gols. O jogador de 32 anos conquistou no time mineiro três campeonatos: Recopa Sul-Americana e Copa do Brasil, ambas em 2014, e Campeonato Mineiro, no ano seguinte. Legislação De acordo com as leis brasileiras o viajante só pode transportar até R$ 10 mil reais, ou o equivalente em outra moeda, sem a necessidade de declaração às autoridades fiscais, em uma viagem internacional. Esse valor é individual. As regras quanto à declaração ou não de porte de valores estão definidas na Instrução Normativa 1385 da Receita Federal do Brasil (RFB), em vigor desde agosto de 2013. Caso a quantia a se levar na viagem ultrapasse os R$ 10 mil é necessário fazer Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e encaminhá-la para a RFB. Antes do embarque esse documento deve ser apresentado à fiscalização aduaneira para que o viajante possa requerer o registro da e-DBV transmitida e manifestar que está portando valores em espécie, para fins de verificação. A não apresentação da e-DBV pode acarretar em retenção e até a perda dos valores que excederem o limite de R$ 10 mil. Além disso, a legislação brasileira prevê a aplicação de sansões penais.

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