quarta-feira, 2 de março de 2016
02/03/2016 17h23 - Atualizado em 02/03/2016 17h24
STJD diminui multa ao Atlético-MG por
cusparadas ao técnico Tite, em 2015
Torcedores tentaram acertar o treinador corintiano com cuspes em jogo entre o Galo e o Corinthians, no ano passado, válido pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro
Por GloboEsporte.comBelo Horizont
Pouco mais de três meses depois do início do processo no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), chegou ao fim o processo sobre as cusparadas da torcida do Atlético-MG ao técnico Tite, do Corinthians (relembre no vídeo acima), em jogo entre as duas equipes no último Campeonato Brasileiro, no Independência. A punição era de multa de R$ 35 ml, mas o clube conseguiu, nesta quarta-feira, na última instância do Tribunal, reduzir a pena para o valor de R$ 20 mil. A decisão do colegiado foi apertada: 4 votos favoráveis contra 3 que pediram a manutenção da pena anterior.
Desde o começo, o clube já havia escapado de perder mandos de jogo por causa do episódio. A denúncia, na época, foi feita com base no que foi relatado em súmula pelo árbitro Heber Roberto Lopes. Ele informou que “aos 15 minutos de jogo foi solicitado ao policiamento dentro do estádio que reforçasse o contingente de policiais atrás do banco de suplentes da equipe do Corinthians em virtude dos torcedores do Atlético-MG, localizados atrás deste banco, estarem cuspindo no treinador do Corinthians”.
Heber Roberto Lopes informou, também, que Levir Culpi - então treinador atleticano - “se dirigiu próximo ao banco de suplentes do Corinthians e também solicitou aos torcedores que parassem com as cusparadas”. E que, logo após o pedido do treinador atleticano, não houve mais cusparadas e nem a necessidade de se paralisar a partida.
De acordo com o artigo 63 do Regulamento Geral das Competições de 2015, os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu próprio grupo de torcedores nos termos do artigo 67 do Código Disciplinar da FIFA.
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