segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Atlético é absolvido após denúncia de chinelo atirado no gramado do Horto Incidente aconteceu durante duelo contra o Fortaleza; rápida ação da segurança particular do clube pesou para resultado final Daniel Ottoni | @superfcoficial 12/08/19 - 10h50 O Atlético correu riscos, mas acabou sendo absolvido após ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos atos durante duelo contra o Fortaleza, pelo Campeonato Brasileiro, no dia 9 de agosto, na Arena Independência. Na ocasião, um torcedor lançou um chinelo no gramado. Situação similar também aconteceu no clássico contra o Cruzeiro pelo jogo de volta das quartas-de-final da Copa do Brasil. Por maioria de votos (3 a 2), o clube alvinegro foi absolvido. A Procuradoria ofereceu denúncia por não prevenir e reprimir desordens no artigo 213, inciso I. Com a identificação do arremesso do chinelo, a Procuradoria arquivou e não denunciou o clube mineiro. “A prevenção é tão bem feita que a Policia Militar sequer precisou agir. Quando cogitaram a ação o evento já tinha sido encerrado pela própria segurança particular. Consta ainda que não foi necessário força e que foi brevemente resolvido. A defesa pede a absolvição”, afirmou o advogado Renato Britto, durante a audiência. O relator do processo, o auditor Luis Felipe Procópio, reconheceu o bom trabalho da segurança particular do Atlético. “A repressão foi feita e tinha segurança privada. Extremamente rápida. Absolvo o clube”, justificou. “Nesse caso no 213 não é um caso de responsabilidade objetiva. A prevenção está clara e a repressão houve quando a polícia sequer precisou chegar, não houve quebradeira e me parece que foi efetiva. Não tenho dúvida da absolvição do Atlético/MG”, destacou presidente da comissão, o auditor Luiz Felipe Bulus. Um dos que foi contra a absolvição do Atlético foi o auditor José Maria Philomeno. “Ocorreu um tumulto envolvendo muitos torcedores, mas foi contido. Acho louvável a campanha de prevenção que o clube faz, mas ocorreu e o clube é responsável pelas atitudes de sua torcida. Vejo um tumulto caracterizado. Condeno no 213 e aplico multa de R$ 5 mil por não ter sido de grande proporção”, afirmou. O auditor Alcino Junior Guedes acompanhou o voto divergente e sugeriu multa de R$ 5 mil ao clube. O auditor Sérgio Henrique Furtado acompanhou o relator e foi a favor da não punição do Atlético.

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