quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Atlético-MG corre risco de perder mando por incidentes em clássico; David e Alerrandro serão julgados Clube alvinegro vai ao STJD em função do lançamento de objetos no gramado de partida contra o Cruzeiro, pela volta das quartas de final da Copa do Brasil; atacantes foram expulsos Por GloboEsporte.com — de Belo Horizonte 20/08/2019 18h54 Atualizado há 19 horas Atlético-MG corre risco de perder mando por incidentes em clássico; David e Alerrandro serão julgados Atlético-MG corre risco de perder mando por incidentes em clássico; David e Alerrandro serão julgados Douglas Magno/BP Filmes Mais de um mês depois do clássico realizado no Independência, pelas quartas de final da Copa do Brasil, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por meio da Primeira Comissão Disciplinar, irá julgar incidentes ocorridos no duelo entre Atlético-MG e Cruzeiro. Foram denunciados o clube alvinegro, além dos atacantes Alerrandro e David, expulsos no segundo tempo do jogo, que teve vitória do Galo por 2 a 0. Eles serão julgados nesta quarta-feira, com início da sessão às 14h (de Brasília), no Rio de Janeiro, segundo edital publicado. O Atlético-MG foi incurso no artigo 213, incisos I e III, que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto (inciso I) e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo (inciso III)". A pena é multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. O clube ainda pode perder até 10 mandos de campo, já que foi incluído no parágrafo primeiro do artigo que fala: “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial” O clube ainda foi citado no artigo 184, que fala da repetição de ações. Neste caso, a pena é aplicada cumulativamente. Na súmula da partida, o árbitro Flavio Rodrigues de Souza relatou "vários objetos atirados em campo" em três momentos do jogo: aos 13, 21 e 34 minutos do segundo tempo. Segundo ele, copos plásticos com líquidos não identificados, isqueiros, canetas e até escovas de dentes foram lançados ao gramado, sem que os autores fossem identificados. Segundo o Atlético-MG, no entanto, os torcedores foram identificados para as devidas providências que o clube terá que tomar para não ser punido pela CBF. As expulsões de Alerrandro, do Atlético-MG, e David, do Cruzeiro, também serão julgadas. Os atletas foram denunciados com base no artigo 254-A: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. A pena é a suspensão de quatro a 12 partidas. Segundo o relato em súmula, Alerrandro empurrou o rosto de David com a cabeça, e o atacante cruzeirense revidou empurrando o rosto do atleticano usando as mãos. A partida terminou com a vitória do Atlético por 2 a 0, mas o Cruzeiro levou a vaga, por ter vencido o jogo da ida por 3 a 0, no Mineirão.

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