domingo, 7 de outubro de 2018
Pleno do STJD concede multa de R$ 328 mil ao Cruzeiro por atraso nos ingressos do Atlético
Frederico Ribeiro
esportes@hojeemdia.com.br
05/10/2018 - 17h27 - Atualizado 17h46
Depois de vinte dias de um clássico morno e sem gols no Mineirão, o STJD deu o parecer final sobre o que mais rendeu assunto no duelo entre Cruzeiro e Atlético no segundo turno do Brasileirão. A Raposa foi multada em R$ 328 mil por descumprir o prazo legal para o repasse dos ingressos ao Galo, visitante naquele duelo de 16 de setembro.
Em decisão unânime do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ficou constatado a ação irregular do Cruzeiro, que deixou de cumprir o prazo estabelecido pela mesma casa de três horas para a entrega dos bilhetes, a contar do momento da confirmação do pagamento por parte dos alvinegros. O valor exato de R$ 328,8 mil foi estabelecido como 50% do custo total dos ingressos por parte do Galo.
"O Pleno do STJD do Futebol multou o Cruzeiro por descumprir liminar da Justiça Desportiva na entrega dos ingressos do último clássico com o Atlético/MG. Em liminar despachada pelo Presidente Paulo César Salomão Filho o mandante teria que entregar os ingressos ao clube visitante no prazo de até três horas sob risco de multa por hora de atraso. Em decisão unânime, os Auditores multaram o Cruzeiro em pouco mais de R$ 328 mil, metade da bilheteria paga pelo Atlético na partida. Parte do valor aplicado será destinado a Campanha Outubro Rosa", diz a nota oficial do site do STJD.
Na polêmica que marcou o último encontro entre os rivais em 2018, o Cruzeiro riscou como preço único dos visitantes em R$ 240 no setor superior, e R$ 150 no setor inferior. Mas o Atlético conseguiu que o valor caísse para R$ 150 (R$ 75 a meia) nos dois setores. Foram pagos R$ 657.600,00 por 5.971 bilhetes. Outro ponto da discussão que começou na reunião técnica pré-clássico na FMF foi no uso de bandeiras e instrumentos por parte da torcida do Galo.
O Cruzeiro solicitou o impedimento de tal artefatos, alegando que sua torcida não pode fazer uso desses auxiliadores da festa no Independência. Tal divergência marca os dérbis da era Novo Independência/Novo Mineirão. No Horto, por medidas de segurança, os setores superiores não comportam bandeiras e instrumentos. Na briga, o Galo conseguiu liberar os objetos no Gigante da Pampulha, em questão no qual o STJD diz ser da Justiça Comum.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário