segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Robinho processa Atlético-MG na Justiça do Trabalho e cobra quase R$ 5 milhões do ex-clube Atacante de 35 anos está no Istanbul BB e entrou com reclamatória trabalhista na semana passada contra o Galo, clube pelo qual deixou de jogar em dezembro de 2017 Por Frederico Ribeiro e Rodrigo Fonseca — de Belo Horizonte 02/12/2019 20h01 Atualizado há 4 horas Robinho processa Atlético-MG na Justiça do Trabalho e cobra quase R$ 5 milhões do ex-clube Robinho processa Atlético-MG na Justiça do Trabalho e cobra quase R$ 5 milhões do ex-clube Bruno Cantini/ Atlético-MG Perto de completar 36 anos, o atacante Robinho luta por lugar na equipe titular do Istanbul BB, que está na vice-liderança do campeonato turco. Enquanto isso, o jogador ainda tem negócios a tratar em Belo Horizonte. Foi na 41ª vara do trabalho da capital mineira que o camisa 7 ingressou com ação trabalhista contra o Atlético-MG, seu ex-clube. Os pedidos do experiente jogador chegam a R$ 4.935.000,00. Robinho foi a grande contratação do Atlético-MG na gestão do ex-presidente Daniel Nepomuceno. Firmou contrato em fevereiro de 2016, com validade até dezembro de 2017, quando também se encerrou a passagem do ex-mandatário no clube. Nepomuceno saiu, Robinho também. Mas o jogador cobra salários e direitos de imagem não pagos dos meses de outubro, novembro e dezembro do segundo ano de vínculo. Pelos números apresentados na petição inicial, o jogador, por meio de sua representante legal, informava que o contrato de trabalho com o Galo era firmado diante de R$ 300 mil de salário, R$ 315 mil de direitos de imagem e um bônus de 500 mil dólares por ano "pela licença pelo uso, exploração, veiculação e utilização do nome, apelido desportivo, voz e imagem do atleta". Robinho também alega não ter recebido o adicional de 2017 e cobra o valor - convertido em reais - de R$ 2.100.000,00. O bônus, segundo a advogada do atleta, Marisa Alija, seria pago pela DryWorld, antiga fornecedora de materiais do Atlético, que saiu do clube com dívidas e pelas portas dos fundos. - Esperamos até onde podíamos por um acordo amigável. Aceitamos parcelar, sem juros... Mas não foi feita uma proposta efetiva por parte do clube. Esperamos por quase dois anos. Só que, infelizmente, não veio. E como o prazo prescricional para reclamar os direitos trabalhistas em juízo é agora no fim de dezembro, e o recesso forense começa no dia 20 de dezembro, tivemos que entrar com a ação, para não perder o prazo - explicou Alija à reportagem. Na petição que o GloboEsporte.com teve acesso, é dito que Robinho "empreendeu todos os esforços" para receber a dívida que ele alega ter com o Galo de forma amigável: "Ficando à espera de uma proposta efetiva de acordo por quase 02 anos, desde o fim de seu contrato de trabalho. Porém, o reclamado (Atlético) permaneceu inerte, restringindo a apenas prometer e não cumprir sua promessa de regularização". Já houve um primeiro despacho da juíza da 41ª vara do trabalho, no qual solicita a Robinho que apresente valores não identificados na petição inicial, referentes a alguns pedidos trabalhistas, sob pena de extinção do processo. A reportagem também conversou com Lásaro Cândido, vice-presidente do Atlético, que se mostrou ciente da reclamação trabalhista, mas informou que o Galo ainda não foi intimado. Por outro lado, o clube irá discutir os pontos cobrados por Robinho, e uma primeira audiência está marcada para 11 de dezembro. O jogador pediu para se ausentar deste encontro, e a juíza acatou. Robinho terá um jogo da Liga Europa pelo Istanbul em 12/12, diante do Borussia Mönchengladbach, da Alemanha. Pelo Atlético, Robinho fez 36 gols em 109 jogos. Venceu o Campeonato Mineiro de 2017 e se despediu ao fim do contrato, em um momento no qual o atual presidente Sérgio Sette Câmara havia sido eleito e resolveu reformular o elenco do time. Os pedidos de Robinho: R$ 900 mil (três meses de salário não pagos) R$ 945 mil (três meses de direitos de imagem) R$ 2,1 milhão (bônus, em conversão de 20/11) R$ 300 mil (13º salário) R$ 300 mil (férias proporcionais) R$ 90 mil (1/3 Constitucional) R$ 300 mil (Multa do artigo 477 da CLT) Multa de 40% do FGTS Multa do artigo 467 CLT

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