terça-feira, 17 de setembro de 2019

Atlético-MG é absolvido pelo STJD por "desordem" no clássico contra o Cruzeiro, pelo Brasileirão Na ocasião, o árbitro Leandro Pedro Vuaden relatou em súmula o arremesso de objetos no gramado; Galo identificou os torcedores que causaram a desordem, o que resultou na absolvição Por GloboEsporte.com — Belo Horizonte 17/09/2019 18h35 Atualizado há 59 minutos Nesta terça-feira, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) publicou, entre outras decisões, a absolvição do Atlético-MG em relação à denúncia de "desordem" sobre o jogo contra o Cruzeiro, no dia 4 de agosto, pelo Brasileirão, no Independência. Na ocasião, quando o Galo venceu por 2 a 0, foram registrados na súmula, pelo árbitro Leandro Pedro Vuaden, o arremesso de objetos no gramado por torcedores atleticanos. O Atlético foi denunciado no Artigo 213, Inciso 1 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz respeito a "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". O tribunal absolveu o clube alvinegro por unanimidade. Naquele dia, o Atlético identificou o torcedor que arremessou os objetos (copos plásticos e embalagem de pipoca) e registrou o fato em Boletim de Ocorrência, o que facilitou a absolvição. As provas documentais foram apresentadas por uma advogada do clube no julgamento no STJD. Ciente que pode ser prejudicado com punições financeiras e desportivas em caso de recorrência de episódios como esse, o Atlético tem feito campanhas para conscientizar seu torcedor e pedir que objetos não sejam arremessados no gramado durante os jogos.

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