quinta-feira, 30 de novembro de 2017

PROJETO DE LEI CCJ dá aval à cerveja nos estádios sem restrição de local e horários Nova proposta recebeu parecer favorável da comissão de Constituição e Justiça da ALMG; atualmente, consumo só pode acontecer até o intervalo e não é permitido nas arquibancadas Embora proibido, consumo de cerveja nas cadeiras é prática comum. Multa para quem desrespeita a lei é de R$ 1.361,45 PUBLICADO EM 30/11/17 - 15h57 Thiago Nogueira @SUPERFC A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa quarta-feira, parecer pela legalidade do Projeto de Lei 3.218/16, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários dos estádios de futebol no Estado. Atualmente, a Lei 21.737/2015, permite o consumo de álcool desde a abertura dos portões até o fim do intervalo da partida. Essa legislação proíbe a prática em arquibancadas e cadeiras dos jogos. Segundo a lei, o consumidor que descumprir a regra deve ser retirado do local e pagar multa de R$ 1.361,45. No Mineirão, placas e orientadores de público informam aos torcedores a proibição no acesso às arquibancadas mas, especialmente, em jogos de grande demanda, é comum ver pessoas infringindo a regra e entrando com a cerveja na área proibida. Em contato, a Minas Arena informou que "o Mineirão está atento às discussões que estão sendo realizadas na CCJ da Assembleia, referente à possível flexibilização na comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios, e informa que está preparado para comercializar nos moldes propostos pelo projeto, caso seja aprovado". No Independência, a situação é semelhante. Mesmo com grades que delimitam um espaço para o consumo, em alguns casos, os torcedores conseguem chegar às cadeiras com a bebida. De todo modo, por causa da configuração arquitetônica do estádio, os torcedores podem tomar cerveja e ver o jogo dos corredores. Outro problema acontece também quando muitos consumidores que compram fichas antes do horário estabelecido e deixam para retirar a bebida fora do prazo estabelecido não conseguem pegar a cerveja, o que provoca confusões e bate-bocas. O PL 3.218/16 revisa justamente essa restrição (de local e horário), liberando a venda e o consumo em todo o estádio. A lei atual, aprovada em junho de 2015, é de autoria do deputado estadual e presidente do América, Alencar da Silveira Júnior (PDT). O parece do novo PL diz que "além de excluir a restrição espacial, o projeto também elimina da legislação vigente a limitação temporal, retira do gestor do estádio o arbítrio sobre os locais nos quais o consumo e o comércio de bebidas seriam permitidos e, também, extingue as sanções decorrentes do descumprimento da legislação". A PL que muda a prática seguirá agora para análise das comissões de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia. Imbróglio O consumo de bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência é proibido pelo Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/2003) desde 2010. Contudo, a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, liberou o consumo nos estádios do país durantes as Copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014). Posteriormente, parlamentares de diferentes Estados da federação, como Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro resolveram discutir e estabelecer leis próprias que liberaram a venda e o consumo de bebida nas arenas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta as leis estaduais, entre elas, a de Minas Gerais.

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