quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Fred x Atlético-MG: litígio vai ao CBMA, que leva 18 meses, em média, para proferir sentença Em entrevista, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem explica trâmites técnicos de um recurso contra decisão da CNRD; Fred entrou no CBMA na última segunda Por Frederico Ribeiro — de Belo Horizonte 20/11/2019 17h39 Atualizado há 2 horas Fred x Atlético-MG: litígio vai ao CBMA, que leva 18 meses, em média, para proferir sentença Fred x Atlético-MG: litígio vai ao CBMA, que leva 18 meses, em média, para proferir sentença Vinnicius Silva/Cruzeiro O "caso Fred" já se arrasta por quase dois anos e promete demorar, pelo menos, mais um ano e meio para ser sepultado. O litígio que envolve o atacante do Cruzeiro e o Atlético-MG, iniciado quando o experiente jogador rescindiu contrato no Galo, envolve uma briga de R$ 10 milhões e foi parar em outro órgão arbitral, que julgará recurso interposto pelo atleta, após derrota na CNRD (Câmara Nacional de Resoluções de Disputas). No CBMA, a briga entre o camisa 9 e o clube alvinegro deve levar de 17 a 18 meses, segundo estatísticas citadas por Gustavo Schmidt, presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. Ou seja, ultrapassará o período de contrato do jogador com a Raposa, que vai até o fim de 2020. Em entrevista ao GloboEsporte.com, o jurista Gustavo Schmidt também explicou outros detalhes do funcionamento de um "recurso arbitral" no CBMA. Impedido de comentar o "caso Fred" em si, Schmidt esclareceu alguns pontos técnicos e trâmites burocráticos que todo recurso vindo da CNRD percorre. Fred entrou com recurso no CBMA na última segunda-feira, último dia de prazo. Terá 10 dias corridos para apresentar as "razões recursais". O Atlético terá mais 21 dias corridos para apresentar "resposta". Também há prazos estabelecidos para cada parte indicar um "co árbitro". Os dois "co árbitros", de comum acordo, indicam um terceiro árbitro, que é o Presidente do colegiado que promoverá o percurso do Tribunal Arbitral e também a sentença, irrecorrível, em tese, e que só deve ser proferida depois de 2020. - O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) fez um levantamento e identificou que as arbitragens estavam demorando de 17 a 18 meses para serem resolvidas. É um prazo razoável. Até porque arbitragens recursais desportivas apresentam grau de complexidade menor do que outras arbitragens que podem envolver perícias. A tendência é que o prazo de 17 meses seja honrado com tranquilidade em arbitragens desportivas. Segundo Schmidt, houve uma reformulação no "Regulamento de Arbitragem Esportiva", com a nova redação válida desde 10 de outubro. A principal mudança foi a diminuição do custo para o recurso. Em ação na Justiça do Trabalho contra o Atlético, os advogados de Fred pediram liminar para derrubar decisão da CNRD alegando, entre outros fatores, que o custo para o recurso no CBMA era de R$ 500 mil, mas será menor do que isso. "Estou na presidência do CBMA há cinco anos e nunca vi uma decisão proferida pelo Tribunal Arbitral ser anulada" (Gustavo Schmidt) No regulamento antigo, só de honorários dos árbitros, as partes teriam de arcar com 3% do valor da causa (R$ 300 mil). Agora, este custo deixou de ser fixo. Há três pagamentos a serem feitos: "taxa de instituição" fixada em R$ 4 mil e paga em sua totalidade pela parte que recorre (Fred); "taxa de administração" e "honorários arbitrais". Estas duas últimas são tabeladas de acordo com o valor da causa e divididas igualmente entre as partes. No caso dos R$ 10 milhões, são R$ 55 mil de taxa de administração e R$ 135 mil de honorários de cada árbitro (se forem três árbitros, dará R$ 405 mil). Um total de R$ 460 mil dividido por Fred e Atlético. O jogador ainda teria os R$ 4 mil de "taxa de instituição". - Acho importante registrar que não posso falar especificamente do "caso Fred", por questão de impedimento e proibição. Mas falando no geral, os custos é uma reclamação comum, de que seriam elevados. No campo da arbitragem esportiva, a reclamação é feita de forma frequente nos últimos tempos. E o CBMA alterou o regulamento recentemente, em outubro, como resposta ao setor como um todo para a redução dos custos, de forma significativa. Veja outros trechos da entrevista Formação do Tribunal Arbitral - São 21 dias de prazo corridos desde a decisão da arbitragem em câmara inferior, no caso a CNRD. Além disso, a parte tem mais 10 dias depois disso para apresentar as razões recursais, que podem ser feitas no ato do recurso. Ainda em termos de procedimento, uma das partes indica o co árbitro, a outra parte indica mais um co árbitros. Então, os dois co árbitros, de comum acordo, indicam o terceiro árbitro, que desempenha a função de Presidente do Tribunal Arbitral. Este colegiado que julga a causa. - No momento em que o co árbitro é indicado, ele, desde logo, é provocado para exercer o "dever de revelação", que é quando ele pode alegar determinadas situações que poderiam sugerir imparcialidade, suspeição da parte dele. A partir dali, é feito o processo de troca de arbitragem, após as partes serem comunicadas. As próprias partes, de forma independente, podem alegar suspeição dos árbitros eleitos. - Normalmente em questões de menor dimensão econômica, quando os valores em disputa são mais reduzidos, é nomeado a decisão em árbitro único. Se for questão de maior dimensão econômica, valores mais significativos, é mais frequente a formação de um colegiado de três árbitros. Prazo para sentença - Há estatísticas... Uma entidade que reúne as figuras da comunidade arbitral brasileira. Essa entidade se chama CBAR - Comitê Brasileiro de Arbitragem. Eles fizeram um levantamento e identificaram que as arbitragens estavam demorando de 17 a 18 meses para serem resolvidas. É um prazo razoável. Até porque arbitragens recursais desportivas apresentam grau de complexidade menor do que outras arbitragens que podem envolver perícias. A tendência é que o prazo de 17 meses seja honrado com tranquilidade em arbitragens desportivas. Custos para o recurso - Dividindo em partes. Acho importante registrar que não posso falar especificamente do "caso Fred", por questão de impedimento e proibição. Mas falando, no geral, os custos é uma reclamação comum, de que seriam elevados. No campo da arbitragem esportiva, a reclamação é feita de forma frequente nos últimos tempos. E o CBMA alterou o regulamento recentemente, em outubro, como resposta ao setor como um todo para a redução dos custos, de forma significativa. Para exemplificar, se a discussão gira em um valor de R$ 4 milhões, então o custo antigo era de 3% para os honorários arbitrais, o que daria R$ 120 mil. Se fossem três árbitros, saltaria para R$ 360 mil. Isso dividido igualmente para as duas partes. Isso no regulamento antigo. Com a mudança, o honorário máximo do árbitro para causas de até R$ 5 milhões é de R$ 90 mil. Isso vezes três árbitros representa R$ 270 mil. Não chegaria a este valor uma disputa de R$ 4 milhões, talvez daria R$ 225 mil para três árbitros, então houve uma redução importante. Ainda há taxa de administração de R$ 38 mil para disputa de R$ 5 milhões, outro custo dividido entre as partes. A taxa de instauração é que é fixa, de R$ 4 mil, e paga exclusivamente para a parte que recorre. As taxas que são pagas em conjunto cabe reembolso para a parte que vencer a disputa no CBMA. São custos acessíveis, que ficam ainda mais evidentes na ponta do lápis, em comparação à esfera judicial. Outros casos esportivos já foram julgados pelo CBMA? - São muitos casos que já vieram da CNRD. Eu não sei se tem algum que tenha acabado. Sei que teve caso que se encerrou após acordo entre as partes. Mas, salvo engano, não houve encerramento de caso por decisão arbitral. Isso é explicado pela criação relativamente recente da CNRD. A CBF mudou o seu sistema de resolução de conflitos no ano passado. Ela ampliou as competências da CNRD, recebendo mais casos. Além disso, a CBF transferiu as competências que eram do TAS (Tribunal Arbitral do Esporte), na Suíça, para o CBMA. O regulamento da Fifa diz que a última instância do futebol é o TAS, salvo se houve câmara arbitral local dotada de competência e imparcialidade, que é a CNRD. Então, a CBF partiu dessa premissa com o objetivo de reduzir custo e trouxe a questão para o Brasil. Porque não faria sentido, realmente, discutir questões domésticas, relacionados exclusivamente a personagens do futebol nacional, lá na Suíça. E o modelo de arbitragem é o que funciona no mundo todo, não foi criado no Brasil para o Brasil. Hoje, ele é muito utilizado pelas grandes empresas, pela sua agilidade, pela sua isonomia. Por envolver árbitros, julgadores que são especialistas no assunto envolvido e porque dá resultado. Decisão no CBMA, na frieza dos regulamentos, são irrecorríveis. Haveria brecha na lei, entretanto, para uma parte perdedora tentar reverter a sentença no Centro? - O Brasil é um país super favorável à arbitragem. Existem decisões do STJ que validam, de forma sucessiva, a arbitragem. O Judiciário já entende que não cabe a ele mesmo resolver centenas de processos que podem ser resolvidos no âmbito arbitral. Então há vários modelos de resolução de disputas que vão surgindo. A ideia é agilizar a resolução dos processos. É uma escolha a arbitragem e, a partir do momento que ela é feita, a brecha para transportá-la ao judiciário ela é muito pequena. Os Tribunais Superiores, de forma recorrente, estão reconhecendo o valor da arbitragem. O recado deles é claro: "não vá ao Judiciário se você escolheu a arbitragem". Pode ocorrer penalizações, haverá gastos com honorários de advogados, terá que pagar custas. Será gasto de dinheiro a toa. Óbvio que a própria Lei de Arbitragem no Brasil tem um artigo que permite a anulação de uma sentença arbitral, mas em situações muito específicas e restritas: corrupção, violação do devido processo legal, quando não há seguro da defesa de uma das partes... Estou na presidência do CBMA há cinco anos e nunca vi uma decisão proferida por Tribunal Arbitral ser anulada.

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