sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STJD pune a Cbf e a Federação Mineira de Futebol

Mudança do local do duelo entre Galo e Figueirense infrigiu o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
LANCEPRESS!
Publicada em 19/08/2011 às 19:33
Rio de Janeiro (RS)
A modificação do local da partida entre Atlético-MG e Figueirense, que aconteceu no último dia 6, gerou um multa para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Federação Mineira de Futebol (FMF). As duas entidades foram punidas após julgamento da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizado na tarde desta sexta-feira.
O Atlético havia solicitado à FMF a mudança do local do duelo contra a equipe catarinense de Sete Lagoas para Ipatinga, o que foi aceito pelo CBF. No entanto, tal mudança ocorreu nove dias antes do prazo limite, que é de dez, de acordo com o artigo 191, inciso ''III'' do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Com isso, o Figueirense fez uma denúncia ao STJD, que puniu a CBF com multa de R$ 20 mil e a FMF com R$ 10 mil.
Roberto Teixeira e Paulo Bracks, os dois relatores, e Renata Quadros, presidente da Comissão, votaram pela punição às entidades. Houve apenas divergência quanto ao valor. A presidente queria uma multa de R$ 5 mil para CBF e FMF.

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