Redação - Superesportes
Publicação:02/03/2012 18:08
Atualização:02/03/2012 18:11
O juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, não acatou o pedido de liminar que requeria a suspensão da execução do contrato entre o governo de Minas e a Arena Independência, consórcio formado pelas empresas BWA e Ingresso Fácil que venceu a licitação para administrar o novo Independência.
A ação popular foi movida pelo juiz federal João Batista Ribeiro, na condição de torcedor. Ele alega que o acordo firmado posteriormente entre a BWA e o Atlético fere o edital e o contrato de concessão do estádio.
O juiz 5ª Vara da Fazenda Pública considerou que os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar não estão presentes: “Ainda que a relação jurídica entre o Clube Atlético Mineiro e o consórcio cause certa estranheza aos olhos do Judiciário, com aparente burla à legislação, neste primeiro momento, não se pode dizer da existência de eventual prejuízo ao erário do Estado, a se autorizar o deferimento da pretendida medida de urgência”, diz o magistrado.
A decisão está sujeita a recurso. Por enquanto, a ação seguirá os trâmites normais na 5ª Vara da Fazenda Pública.
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