terça-feira, 12 de novembro de 2019

Projeto do Senado proíbe e criminaliza venda de bebida alcoólica nas arenas Projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi aprovado pela Comissão de Educação, nesta terça-feira (12); em Minas, lei estadual libera o consumo Thiago Nogueira | @superfcoficial 12/11/19 - 17h26 A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 3.788/2019, de autoria do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que proíbe o uso e criminaliza a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol de todo o país. O consumo de cerveja e outras bebidas destiladas já é proibido pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), mas legislações estaduais, como a que está em vigor em Minas desde 2015 (Lei 21.737/2015), autoriza a comercialização em praças esportivas. O PL altera o próprio Estatuto do Torcedor para criminalizar a prática. Quem descumprir a lei estaria sujeito a uma pena que vai de dois a quatro anos de prisão. O projeto também aumenta de dois para três anos quem promover tumulto ou praticar violência nos estádios, podendo ser aumentada em um terço, caso a pessoa esteja sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Ex-presidente do Fortaleza, Girão propõe também o aumento de três meses para um ano o período de impedimento do comparecimento desse torcedores nos estádios. A matéria segue agora para a comissão de Constituição e Justiça antes de ser encaminhado para votação no Plenário. Em Minas, só é permitido a venda de cerveja até o fim do intervalo, vedado o consumo nas arquibancadas. O torcedor que não cumprir a lei deve ser retirado do local e pagar multa de 500 Ufemgs (R$ 1.796,60). O fornecedor que vende fora do período estipulado receberia multa de 5.000 Ufemgs (R$ 17.966). Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um novo projeto de lei que libera a venda e o consumo de bebida da abertura dos portões até o fim do segundo tempo. O texto já passou por todas as comissões e está pronto para ser votado em 1º turno.

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