segunda-feira, 13 de maio de 2019

MP cita 'danos irreversíveis' para pedir veto à licença da Arena do Galo Entre outros motivos para referendar a ação, órgão adianta que o local da construção do estádio possui fragmentos de Mata Atlântica Da Redação | @supernoticiafm 13/05/19 - 20h22 Por meio de nota oficial, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) classificou como risco de danos ambientais irreversíveis o motivo da ação ajuizada para que a Justiça determine à Prefeitura de Belo Horizonte suspender o procedimento de licenciamento para a construção da Arena MRV, o futuro estádio do Atlético. O órgão adianta que o local da construção do estádio possui fragmentos de Mata Atlântica, nascentes, animais sob risco de extinção entre outros motivos para referendar a ação. E que a construtora responsável pela obra paralise imediatamente qualquer atividade direcionada à construção da arena no local. O terreno escolhido para a construção da arena está localizado no bairro Califórnia, região norte de Belo Horizonte, já começou a ser cercado, mas o próximo passo é conseguir as licenças e, enfim, dar início às obras. A expectativa da direção do clube é que o final das obras aconteçam no final de 2021 ou início de 2022. Confira a nota oficial do Ministério Público de Minas Gerais, na íntegra: "Diante dos riscos de danos ambientais irreversíveis em Área de Preservação Permanente (APP), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação cautelar de urgência para que a Justiça determine à Prefeitura de Belo Horizonte a suspensão do procedimento de licenciamento, bem como a suspensão de licença prévia já concedida, referente ao empreendimento Arena Multiuso MRV, previsto para implantação no bairro Califórnia, na capital. Além disso, a ação requer a paralisação imediata, pela MRV Prime LII Incorporações SPE Ltda, de qualquer atividade direcionada à construção da arena no local, sob pena de multa de diária de R$100 mil. Conforme apurado pelo MPMG, o local onde se pretende construir a arena do Clube Atlético Mineiro é Área de Preservação Permanente (APP), a qual possui fragmentos de Mata Atlântica, nascentes, animais sob risco de extinção e a chamada floresta semidecidual secundária em estágio inicial e médio de regeneração. As informações foram prestadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Comitês da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas, segundo o qual, “a região sofre com inundações recorrentes e que a impermeabilização de mais um local, que funciona estrategicamente como zona de amortecimento em área urbana, poderia intensificar essas ocorrências”. Na ação, o MPMG lembra que a Lei Federal n.º 12.651/2012 (Código Florestal) restringe as hipóteses de intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sendo que a supressão de vegetação protetora de nascentes só poderá ocorrer em caso de utilidade pública. Para a instituição, contudo, o Decreto Estadual n.º 604, de 23 de novembro de 2018, que declarou de interesse social a obra da Arena Multiuso, a ser executada pela empresa MRV, não pode ser usado como justificativa para autorizar a construção do estádio de futebol do Clube Atlético Mineiro. O MPMG cita, inclusive, que não houve previamente sequer um estudo de locais alternativos para receber o empreendimento. Segundo o MPMG, a construção do empreendimento, caso ocorra, contribuirá significativamente para os impactos ambientais e urbanísticos na região e para o meio ambiente como um todo".

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