Sanduíche lançado no gramado do Horto não causa prejuízo ao Galo, absolvido no STJD
Clube foi julgado nesta terça-feira, pelo STJD, no Rio de Janeiro
postado em 08/10/2014 16:26 / atualizado em 08/10/2014 16:52
Redação /Superesportes
O Atlético foi julgado e absolvido nesta quarta-feira no caso do arremesso de um sanduíche recheado de presunto e queijo por parte de um torcedor, durante o jogo contra o Santos.
O Galo havia sido denunciado no Artigo 213, inciso III do CBJD (deixar de prevenir e reprimir lançamento de objeto em campo). A pena para a infração é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O árbitro Rodrigo Alonso Ferreira recolheu o alimento e relatou o acontecimento na súmula. O torcedor foi identificado e encaminhado à delegacia de polícia do Independência.
“Aos 45 minutos do segundo tempo de jogo, após a marcação de uma falta em favor da equipe do Santos FC próximo à lateral do campo, foi arremessado um objeto (identificado como sendo ‘sanduiche’ de presunto e queijo) oriundo da arquibancada na qual estava posicionada a torcida do Atlético-MG. O torcedor responsável pelo arremesso do objeto foi identificado pela polícia conforme boletim de ocorrência (nº 13692270). o fato não causou atraso na partida”, escreveu o árbitro na súmula.
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